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Votações nominais

A Câmara Municipal de Jandaia do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal e ao Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), declara, para os devidos fins:

Até a presente data, esta Casa Legislativa não adota o procedimento de votação nominal nas deliberações em plenário.

As votações realizadas ocorrem, predominantemente, por votação simbólica ou por outro critério definido no Regimento Interno da Câmara, conforme a natureza da matéria em análise.

Ressaltamos que, caso a Câmara venha a adotar o mecanismo de votação nominal em sessões futuras, os registros individuais dos votos dos parlamentares serão devidamente publicados no Portal da Transparência, garantindo o cumprimento integral das obrigações de publicidade, controle social e prestação de contas.

Esta declaração visa atender às exigências legais e reforçar o compromisso desta Câmara com a transparência dos atos legislativos e a responsabilidade institucional.

Atualizado em: 30/04/2025