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Verbas Indenizatórias

A Câmara Municipal de Jandaia do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), declara, para os devidos fins:

Até a presente data, esta Casa Legislativa não adota qualquer tipo de pagamento de verbas indenizatórias aos seus vereadores ou servidores.

Caso a Câmara venha a instituir futuramente qualquer modalidade de verba indenizatória, os dados serão prontamente registrados e publicados no Portal da Transparência, em respeito à legislação vigente e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Esta declaração reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Jandaia do Sul com a gestão responsável dos recursos públicos e com a transparência ativa na administração legislativa.


Atualizado em: 28/05/2025