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Acordo sem Trasferências de Recursos Finaceiros

Em atendimento ao Art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de obedecer aos princípios da publicidade e da eficiência, e ao disposto no Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Câmara Municipal de Jandaia do Sul declara, para os devidos fins de controle e transparência: Até a presente data, esta Casa Legislativa não firmou quaisquer acordos, convênios, ajustes, termos de cooperação, protocolos de intenções ou instrumentos congêneres que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Tal condição se aplica tanto ao exercício vigente (2025) quanto aos exercícios anteriores, conforme demonstrado pela ausência de registros em sua série histórica. Ressaltamos que o Portal da Transparência da Câmara Municipal já possui espaço específico e acessível para a publicação imediata desses instrumentos, caso venham a ser formalizados futuramente. Esta declaração visa cumprir integralmente os critérios de transparência ativa exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e reafirma o compromisso desta Câmara com a clareza, publicidade dos atos administrativos e respeito às normativas legais vigentes.

Atualizado em: 28/05/2025