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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Requerimento nº 04/2025

ANTONIO TADEU ROCCO, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando a realização de construção de uma faixa elevada no lugar de quebra-molas localizado na Rua Clementino S. Puppi, próximo ao número 273. Este equipamento é fundamental para a segurança dos pedestres e motoristas que transitam pela via, especialmente em uma área com grande fluxo de pessoas.

Nos últimos tempos, temos observado que o quebra-molas apresenta problemas como desgaste e falta de sinalização adequada, o que pode resultar em acidentes. A manutenção desse dispositivo é essencial para garantir a segurança da comunidade e promover um trânsito mais seguro.

Considerando a importância do quebra-molas para a segurança viária, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para realizar os reparos e melhorias pertinentes o mais breve possível.


Requerimento nº 05/2025

ANTONIO TADEU ROCCO, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando a instalação de um quebra-molas na Rua Antônio de Souza Silva, no Residencial Jardim Village de nossa cidade. Esta via tem se mostrado um local com intenso tráfego de veículos e tem a existência de uma curva bem acentuada na rua, consequentemente, um aumento nas velocidades dos automóveis, gera preocupações em relação à segurança dos pedestres, especialmente crianças e idosos que transitam pela região.

A instalação de um quebra-molas é fundamental para reduzir a velocidade dos veículos e garantir uma passagem mais segura para os moradores.

Acreditamos que a implementação desse quebra-molas atenderá a uma necessidade urgente da comunidade e melhorará significativamente a segurança viária na região.


Requerimento nº 15/2025

JOSÉ MATHEUS BARBOSA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando a execução do calçamento da via lateral aos fundos do Estádio Municipal Hermínio Vinholi, situada na Rua João Moreira Branco (popularmente conhecida como "rua da APAE").

 

Referida localidade há anos causa transtornos à população, especialmente em dias de chuva, com acúmulo de barro, e em períodos de seca, com a excessiva poeira. Soma-se a isso o fato de o local estar sendo utilizado de forma inadequada para o descarte de resíduos e entulhos, comprometendo a higiene e o bem-estar dos moradores.

 

O Calçamento pleiteado promoverá não apenas melhorias nas condições de tráfego e salubridade, mas também contribuirá significativamente para a segurança da estrutura existente, cujo muro apresenta risco de desmoronamento.

 

Diante da relevância da demanda e de seu impacto direto na qualidade de vida dos moradores da região, solicita-se especial atenção e a adoção de providências urgentes por parte do Poder Executivo.



Requerimento nº 16/2025

JOSÉ MATHEUS BARBOSA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando atenção especial do Poder Executivo às demandas do bairro Jardim Rebouças, que enfrenta sérias deficiências em sua infraestrutura urbana.

 

Atualmente, o bairro apresenta as seguintes dificuldades:

 

  • Sinalização viária precária, com pinturas de solo desgastadas e ausência de placas de orientação e advertência;

 

  • Presença de diversos buracos nas vias públicas, prejudicando a fluidez do tráfego e colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres;

 

  • Falta de identificação com placas de nomenclatura das ruas, o que dificulta a localização por parte de moradores, visitantes e prestadores de serviços;

 

  • Iluminação pública comprometida, com várias lâmpadas queimadas, gerando insegurança no período noturno.

 

Diante do exposto, solicita-se a adoção de providências urgentes para a revitalização da sinalização viária, recuperação do asfalto, instalação de placas de identificação das vias e manutenção da rede de iluminação pública no Jardim Rebouças, com o objetivo de promover maior segurança, mobilidade e qualidade de vida à população local.



Indicação nº 09/2025

 

MICHEL DE AZEVEDO FERREIRA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a criação de um Projeto de Lei que institua o programa Domingueira Jovem em nosso Município.

O Programa Domingueira Jovem tem como objetivo incentivar o trabalho dos músicos locais, proporcionando uma plataforma para que talentos da nossa comunidade possam se apresentar e divulgar seu trabalho. Ao valorizar a cultura local, promovemos um ambiente onde a música e a expressão artística se tornam acessíveis a todos, contribuindo para a construção de uma identidade cultural rica e diversificada. Além disso, o programa se estabelece como uma importante opção de lazer para os nossos jovens, oferecendo uma alternativa saudável e divertida aos diversos desafios enfrentados pela juventude contemporânea. Através da música, buscamos criar um espaço de convivência e interação, onde os jovens possam se reunir, socializar e desfrutar de momentos de alegria e descontração.

Dessa forma, a Domingueira Jovem não apenas enriquece o cenário cultural da nossa cidade, mas também fortalece os laços comunitários, promovendo um ambiente que estimula a criatividade, a colaboração e o respeito entre os jovens. Acreditamos que investir na cultura local é um passo fundamental para o desenvolvimento integral da nossa sociedade.

Segue em anexo PROJETO DE LEI.


PROJETO DE LEI Nº XX/2025

  

SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DOMINGUEIRA JOVEM NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Domingueira Jovem no âmbito do Município.

Art. 2º - O Programa Domingueira Jovem constitui na disponibilização pela Administração Pública Municipal um dia de entretenimento para os jovens, com som, dejays, atividades culturais, etc...

Art. 3º - A Domingueira Jovem deverá ocorrer em local previamente definido pela Prefeitura Municipal, ocorrendo no mínimo 01 (uma) vez por mês em dia de domingo, com duração mínima de 03 (três) horas, cuja realização não poderá ultrapassar às 22 horas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por força de Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Indicação nº 10/2025

 

MICHEL DE AZEVEDO FERREIRA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a criação de um Projeto de Lei que institua a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Município de Jandaia do Sul, que cometam ataque a pessoas e/ou animais.

O presente projeto de lei busca garantir a segurança da população, promover a posse responsável e reduzir incidentes causados pela negligência na guarda de animais.

A sanção recai sobre o tutor, como forma de incentivar o cumprimento das normas de convivência urbana e proteger tanto os cidadãos quanto os próprios animais.

Trata-se de uma iniciativa preventiva e educativa, alinhada ao interesse público e à promoção de um ambiente urbano mais seguro e harmonioso.

Segue em anexo PROJETO DE LEI.


PROJETO DE LEI Nº XX/2025

 

SÚMULA: Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Município de JANDAIA DO SUL, que cometam ataque a pessoas e/ou animais.

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao tutor de cão solto em vias públicas do Município de Jandaia do Sul, que cometa ataque a pessoas e/ou animais.

I    - Entende-se por tutores as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por cães, sejam eles de qualquer raça ou porte;

II   - Os cães comunitários não possuem tutor, uma vez que não tem um responsável único e definido, e por isto não se aplica qualquer penalidade aos cuidadores voluntários de cães comunitários

Art. 2º - No caso de cães com tutores que terem acesso à rua, seja com guia ou sem, por negligência ou falta de zelo, atacarem uma pessoa e/ou animal, seja ele que tenha tutor ou seja um comunitário cuidado pela comunidade, ficará sujeito às seguintes penalidades:

I    - multa de 2 (duas) VR,s (Valores de Referência do Município), na primeira ocorrência;

II   - multa de 4 (quatro) VR,s (Valores de Referência do Município), nas reincidências;

III  - no caso do cão, solto ou com guia, atacar animal conduzido por guia pelo seu tutor, ou cão solto, ou errantes, ou comunitário, ou semi domiciliado, será aplicada multa de 5 (cinco) VR,s (Valores de Referência do Município);

IV  - no caso do ataque do cão solto resultar na morte do animal conduzido por guia pelo seu tutor, ou solto, ou comunitário, ou errante, ou semi domiciliado, será aplicada multa de 10 (dez) VR,s (Valores de Referência do Município);

V   - se o animal causar lesão corporal de natureza grave ao munícipe, com mutilações ou ferimentos que comprometam funções vitais, a multa será de 50 (cinquenta) VR,s (Valores de Referência do Município);

VI  - em caso de morte do munícipe, a multa será de 200 (duzentas) VR,s (Valores de Referência do Município)

Parágrafo único - O tutor do cão deverá arcar com as despesas do tratamento, assistência veterinária/médica e demais gastos decorrentes do ataque, em atenção ao disposto no Art. 936 do Código Civil Brasileiro.

Art. 3º - As sanções previstas nesta Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único - As multas decorrentes das sanções previstas nesta Lei, serão destinadas exclusivamente para Ongs de causa animal desta cidade.

Art. 4º - O tutor que for penalizado nos termos desta Lei, deverá se submeter a sessão educativa sobre posse responsável de animais, a ser definida e organizada pelo órgão competente do município.

Art. 5º - Em casos de ataques graves ou múltiplas reincidências previstas nesta Lei, o animal agressor poderá ser apreendido temporariamente até que o tutor comprove condições adequadas e seguras para sua guarda, assim como o cumprimento de todas as obrigações legais.

Art. 6º - Caso o órgão fiscalizador presencie o animal solto em via pública e não seja possível a devolução imediata ao tutor na ocasião, o animal poderá ser recolhido até que sejam tomadas as medidas cabíveis e garantidas as condições de segurança para sua devolução, sem prejuízo da aplicação da multa e demais penalidades previstas nesta Lei.

Art. 7º - O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá realizar campanhas educativas sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos seus cães e os riscos de deixá-los soltos em vias públicas.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Requerimento nº 020/2025

JOSÉ MARCOS DA SILVA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a transformação da Rua Roberto Farinazzo em mão única, iniciando na Rua Padre João Barbieri em direção à AABB.

Essa alteração é fundamental para melhorar a fluidez do tráfego na região. Atualmente, a via enfrenta congestionamentos frequentes, especialmente durante os horários de pico, o que causa atrasos e aumenta o risco de acidentes. A transformação em via única permitiria um fluxo mais organizado e seguro, reduzindo o tempo de espera para os motoristas e aumentando a segurança dos pedestres.

Além disso, com a mudança, poderíamos observar os seguintes benefícios:

1. *Redução de Acidentes:* Com um fluxo unidirecional, diminuiriam as chances de colisões frontais e manobras perigosas, proporcionando um ambiente mais seguro para todos.

2. *Facilitação do Trânsito:* A conversão em via única pode ajudar a otimizar o tráfego nas ruas adjacentes, evitando que motoristas busquem rotas alternativas que podem ser mais congestionadas.

3. *Acessibilidade:* A medida poderia facilitar o acesso a estabelecimentos comerciais e instituições próximas, beneficiando tanto os moradores quanto os visitantes da área.


Requerimento nº 021/2025

JOSÉ MARCOS DA SILVA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de equipamentos de rádio amador para a equipe do almoxarifado, com o objetivo de melhorar a comunicação entre os profissionais responsáveis pela manutenção das estradas em nossa zona rural.

A comunicação eficiente é essencial para garantir a agilidade e a eficácia nas atividades de manutenção das estradas. Atualmente, as dificuldades enfrentadas na comunicação podem atrasar as intervenções necessárias, impactando diretamente a qualidade das vias e a segurança dos usuários. A implementação de um sistema de rádio amador proporcionaria uma comunicação instantânea e confiável entre os membros da equipe, permitindo uma resposta mais rápida às demandas e uma melhor coordenação das atividades.

Além disso, os rádios amadores oferecem vantagens como:

1. *Cobertura em Áreas Remotas:* O uso de rádios permite que a equipe se comunique mesmo em locais onde o sinal de celular é fraco ou inexistente, garantindo que todos estejam sempre conectados.

2. *Eficiência nas Operações:* Com uma comunicação clara e imediata, os trabalhadores poderão relatar problemas e receber orientações em tempo real, aumentando a eficiência nas operações.

3. *Redução de Riscos:* Em caso de emergências ou acidentes nas estradas, a comunicação rápida pode ser crucial para acionar socorros ou tomar medidas preventivas.


Requerimento nº 022/2025

JOSÉ MARCOS DA SILVA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a reativação das cozinhas nas escolas que operam em tempo integral em nosso município.

A alimentação saudável é um pilar fundamental para o desenvolvimento adequado das crianças e adolescentes. As cozinhas escolares desempenham um papel crucial nesse contexto, pois garantem que os alunos recebam refeições nutritivas durante o período em que permanecem na escola. Com a reativação dessas cozinhas, seria possível oferecer uma alimentação adequada e balanceada, contribuindo para o bem-estar e o desempenho escolar dos estudantes.

As cozinhas escolares podem servir como um espaço de convivência e aprendizado, onde os alunos podem participar do processo de preparação dos alimentos, promovendo a educação alimentar.


Requerimento nº 024/2025

ALEXANDRE COSTA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, questionando informações sobre a possível creche que foi divulgada para ser construída na Vila Rica, através do programa "Infância Feliz".

Gostaria de saber como está o andamento desse projeto. A documentação necessária já foi enviada? Quais são os próximos passos previstos para a implementação da creche?

O Programa “Infância Feliz" é uma iniciativa do Governo do Estado do Paraná. O programa tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças de até seis anos, oferecendo apoio e orientações às famílias, além de fortalecer a rede de proteção à infância. Ele busca garantir que as crianças tenham acesso a serviços de saúde, educação e assistência social, contribuindo para um ambiente mais saudável e seguro para o seu desenvolvimento.

Acredito que essa iniciativa é de grande importância para nossa comunidade, e estou ansioso para entender melhor como podemos apoiar e acompanhar esse processo.


Requerimento nº 07/2025

DONIZETI DE OLIVEIRA, Vereador que o presente subscreve, requerem à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor ARILSON CHIORATO, DEPUTADO ESTADUAL, solicitando para a Associação Familiar dos Pequenos Produtores de Jandaia do Sul, CNPJ 60.331.836/0001-09, tendo como Presidente o Senhor Marcos José Lopes de Souza, CPF 059.024.759-02, a destinação dos seguintes equipamentos que são essenciais para o desenvolvimento das atividades agrícolas de nossos associados:

- 01 Trator Modelo TL 75 

- 01 Carreta Agrícola 

- 01 Grade Aradoura de 14 discos 

- 01 Encanteiradora para fazer canteiros destinados à produção de hortaliças em geral 

Esses equipamentos são fundamentais para que possamos realizar nossos trabalhos com maior eficiência e, consequentemente, contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar em nossa região.

Agradecemos antecipadamente pela atenção e apoio, certos de que sua atuação será crucial para o desenvolvimento das atividades agrícolas e a melhoria da qualidade de vida dos pequenos produtores.


Requerimento nº 022/2025

ANDRÉ ROGÉRIO BARQUEIRO, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quem está atualmente responsável por assinar o SELO SIM, e os motivos que impedem o veterinário municipal de exercer essa função.

Atualmente, é necessário compreender qual a descrição do cargo do veterinário vinculado a Vigilância Sanitária, quais são suas atribuições e possíveis motivos de impedimento para realizar essa assinatura. Além disso, gostaria de saber quais providências o Município está tomando para evitar que os processos relacionados ao SELO SIM fiquem paralisados, considerando que muitos produtores dependem desses laudos para a continuidade de suas atividades.

O Selo Sanitário é crucial para garantir que os produtos atendem às normas de qualidade e segurança determinadas pelos órgãos competentes, contribuindo assim para a proteção da saúde da população e a prevenção de doenças transmitidas por alimentos.

Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta para essas questões de grande importância.


Requerimento nº 08/2025

FABIANO GOULARTE MARAFON, Vereadores que o presente subscreve, requer à MESA, cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao Ilustríssimo Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, Prefeito Municipal, solicitando a manutenção imediata de todos os bebedouros localizados nos postos de saúde, pronto atendimento, farmácia e outros setores da saúde municipal.

A água é um recurso essencial para a saúde e bem-estar da população, e sabe-se que muitos desses bebedouros estão apresentando problemas como falta de conservação, má qualidade da água e em alguns casos, até mesmo inoperância. Essa situação compromete a hidratação adequada dos usuários destes serviços, especialmente das crianças, idosos e pessoas com condições de saúde vulneráveis.

Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências para garantir que todos os bebedouros recebam a devida manutenção e estejam em pleno funcionamento, assegurando assim a saúde e o conforto da população.

Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.



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