REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelo Vereador ADENILSON DE OLIVEIRA
VICENTE solicitando ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal
MARCO AURELIO RIBEIRO (MARCO BRASIL) que envide esforços
e destine para Jandaia do Sul por meio do Programa Caminho da Escola,
por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE),
ônibus escolares, a fim de renovar nossa frota escolar que se encontra
defasada, a fim de garantir mais conforto e segurança aos alunos da nossa
rede pública de educação. Senhor Deputado, esse programa de transporte
escolar é fundamental para garantir o acesso das crianças e adolescentes à
escola, reduzindo a evasão escolar e aumentando os índices de ensino da
rede pública.
Requerimento apresentado pelo Vereador JOSÉ CARLOS RANZANI,
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO
CAVASSANI E ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR solicitando
ao Prefeito Municipal informação do Poder Executivo referente às
empresas que prestam serviço em nosso município, de primeiro de janeiro
de 2022 até a presente data.
1. Listar por nome, razão social, atividade, fim e CNPJ.
2. Qual o serviço prestado por cada empresa?
3. Em qual setor estão sendo executados os serviços no município?
4. Qual atividade secundaria está sendo realizado no município?
5. Quantos contratos Licitados tem cada empresa com a Prefeitura?
6. Qual o valor individual e total de cada contrato?
7. Quais são os valores de cada contrato licitado anualmente?
8. Enviar cópias das notas fiscais pagas, da modalidade pregão e
contratos feitos pelo município referente a cada empresa;
9. Enviar documentações trabalhistas dos funcionários para
comprovação do vínculo trabalhista como ficha de registro, holerites,
comprovante de recolhimento de FGTS / INSS;
10. Cartão ponto dos funcionários;
11. Enviar todas as prestações de serviço de todos os funcionários
contratados (relatório de atividades e medição individualizada com data da
realização de todas as atividades);
12. Lista das empresas que retiram materiais no Almoxarifado (Excel).
13. Relatório detalhado contendo o nome do fornecedor, nº Nota Fiscal,
Chave de Acesso NF, Valor NF, nº Empenho, Tipo de Entrada
(Recebimento ou Inventário).
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de
fiscalizar a administração municipal, nos termos do que estabelece o art.
29, XI, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que as informações solicitadas no presente pedido
conforme inciso XVII do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe
sobre competência e prazo para resposta de requerimento.
XVII - solicitar informações e requisitar documentos ao Prefeito
Municipal, Secretários Municipais ou diretores de órgãos da administração
indireta ou fundacional sobre assuntos referentes à Administração,
importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no
prazo de trinta dias;
Sendo que o inciso XVI do Art. 52 delimita a responsabilidade direta do
prefeito com relação a violação dos prazos.
Art. 52 Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
XVI - prestar à Câmara Municipal as informações requeridas e enviar-lhes
os documentos solicitados, no prazo de trinta dias;
Sendo o não cumprimento dos prazos implicará em infração política
administrativa conforme os incisos III e VII do Art. 4º DL Nº 201/1967
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
Assim sendo, em atenção e respeito a esta solicitação e as leis apelamos à
Administração Pública Municipal para que responda a esta casa de leis
dentro do prazo regulamentar.
Requerimento apresentado pelo Vereador CLAUDIO ROBERTO
TÁPARO, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA cumprida
todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao
Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, solicitando informações sobre onde foram aplicados os
materiais objetos do Pregão de forma Eletrônica nº 07/2022. Senhor
Prefeito, o processo acima mencionado foi para contratação de empresa
para aquisição e instalação de cercas em tela de alambrado, gradil, portões,
tela soldada e execução de viga baldrame, em atendimento à solicitação do
Departamento de Obras. Todavia, não é mencionado onde foram instalados
os materiais em referência.
Requerimento apresentado pelo Vereador BRUNO FERNANDO
CAVASSANI solicitando ao Prefeito Municipal a aquisição e instalação
de aparelho DETECTOR DE METAIS visando monitoramento nas
entradas dos estabelecimentos Municipais, Escolas e CMEI’s. Senhor
Prefeito, os diversos atentados a alunos e professores em escolas pelo
Brasil e o mundo é a preocupação de todo gestor público. A instalação de
detector de metais nas escolas e instituições de ensino seria de extrema
importância para inibir esse tipo de violência. O detector de metal é um
aliado importante para um sistema de segurança eficiente, com a finalidade
de evitar a entrada de pessoas portando objetos de metais, como por
exemplo, facas e armas de fogo ou a saída de indivíduos, portanto objetos
de valor, como celulares e dispositivos eletrônicos.
Requerimento apresentado pelo Vereador BRUNO FERNANDO
CAVASSANI solicitando ao Prefeito Municipal que informe da
viabilidade de reforçar e elevar a altura dos muros da Escola Municipal
Gonçalves Dias e do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI
Pedacinho do Céu. Senhor Prefeito, o momento requer bastante atenção e
cuidados do poder público com as instituições de ensino. Essas entidades,
localizadas no Distrito de São José, possuem proteção murada muito baixa
facilitando a possível entrada indesejada de pessoas mal intencionadas. A
elevação dessa proteção cria um empecilho e dificulta esse tipo de acesso,
tornando mais seguros esses locais.
Requerimento apresentado pelo Vereador SERGIO DIAS DE LIMA
solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade em executar
os serviços de desentupimento dos bueiros e galerias da Rua Arlindo
Boldrin, nas proximidades do Parque de Exposições. Senhor Prefeito, as
obras do Contorno do nosso município tem trazido o tráfego intenso para
essa localidade. Com o período de chuvas, muitos detritos e lama descem e
acabam obstruindo essas canaletas, necessitando de urgente intervenção do
poder público.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 001/2023 apresentada pelo Vereador ANTONIO TADEU
ROCCO solicitando ao Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei,
“Que torne obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros
socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação
infantil”. Senhor Prefeito, a Lei Federal nº 13,722 de 04 de outubro de
2018, conhecida nacionalmente como Lei Lucas, é fundamentada na
história de uma criança de 10 anos chamada Lucas estava em um passeio
da escola quando engasgou com o lanche e veio a óbito dois dias depois.
No momento do engasgo, nenhum dos acompanhantes sabia como
ministrar os primeiros socorros, e Lucas só foi atendido com a chegada do
SAMU. Se tivesse recebido os primeiros socorros, Lucas teria sobrevivido.
Foi então que a mãe de Lucas, Alessandra Begalli, envidou esforços junto à
sociedade civil para exigir uma lei que tornasse obrigatório o curso de
capacitação em primeiros socorros aos professores e profissionais da
educação, como forma de conferir maior proteção ao direito da criança e do
adolescente.
Indicação nº 001/2023 apresentada pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE
LIMA solicitando ao Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei
cuja minuta encontra-se anexa, que “Cria a Ação Emergencial de
Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Jandaia do Sul -
Escola Segura”. Senhor Prefeito, a Constituição Federal determina no art.
144 que a Segurança Pública é dever do Estado, além de constituir direito e
responsabilidade de todos. Diante dos fatos, é imprescindível que seja
reforçada a proteção no âmbito dos estabelecimentos de educação. Da
mesma forma, a Lei Federal nº 19.675, de 11 de junho de 2018, coloca os
municípios como responsáveis pela Segurança pública, em conjunto com a
União e os Estados.
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023
SÚMULA: “Cria a Ação Emergencial de
Reforço de Segurança das Escolas Municipais
de Jandaia do Sul - Escola Segura”.
L E I
Art. 1º Fica criada, excepcionalmente, a Ação Emergencial de Reforço de
Segurança nas Escolas Municipais de Jandaia do Sul - Escola Segura,
executada por meio de credenciamento de pessoa física devidamente
habilitada, nos termos e condig6es estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Poderão se credenciar Policiais Militares, Policiais Civis e Policiais
Rodoviários Estaduais e Federais, ativos e da reserva, e Militar da Reserva,
os quais prestarão serviço de segurança nas Escolas Municipais de Jandaia
do Sul, fora do seu horário normal de serviço.
Art. 3º O Edital de Credenciamento deverá prever no mínimo as seguintes
condições:
I - os requisitos para habilitação dos interessados;
II - a forma de execução dos serviços;
III - as unidades escolares que serão assistidas pela Ação;
IV - a forma de remuneração dos credenciados; e
Art. 4º A Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas
Municipais de Jandaia do Sul - Escola Segura será coordenada pela
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção à Comunidade, que
fixará as diretrizes para a atuação dos credenciados nas escolas públicas
municipais, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e
demais servidores.
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
convênio, Termo de Cooperação Técnico/Financeiro ou instrumento
congênere, entre o Município de Jandaia do Sul Estado do Paraná e a
União, a fim de garantir a execução da Ação que trata esta lei, conforme
previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara
Municipal o anexo Projeto de Lei que "Cria a Ação Emergencial de
Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Jandaia do Sul - Escola
Segura".
O Projeto de Lei se justifica pelos recentes acontecimentos em âmbito
nacional, que vêm ocorrendo de forma reiterada, o que traz sensação de
insegurança aos pais, alunos e demais servidores públicos que atuam na
área de educação. Há de se ressaltar que os ataques às escolas não se
restringem a um local, uma Cidade, um Estado, mas ocorrem de forma
aleatória pelo País. Como exemplo, no dia 05 de abril ocorreu um atentado
em uma creche na cidade de Blumenau-SC, já no dia 11 de abril de 2023,
ocorreu um atentado na escola localizada na cidade de Santa Tereza de
Goiás - GO.
A Constituição Federal determina no art. 144 que a Segurança Pública é
dever do Estado, além de constituir direito e responsabilidade de todos.
Diante dos fatos, é imprescindível que seja reforçada a proteção no âmbito
dos estabelecimentos de educação. Da mesma forma, a Lei Federal nº
19.675, de 11 de junho de 2018, coloca os municípios como responsáveis
pela Segurança pública, em conjunto com a União e os Estados.
Essas são Senhor Presidente, a razões que justificam a elaboração deste
Projeto de Lei que submetemos à apreciação dessa Câmara Legislativa,
renovando os meus protestos de estima e consideração.
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