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REQUERIMENTOS:
Requerimento
apresentado pelo Vereador ANTONIO TADEU
ROCCO, solicitando ao Prefeito
Municipal que informe da viabilidade de construir uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE
PEDESTRES na Rua José Maria de Paula, nº 468, ao lado antigo
Mercado Primavera, bem como a manutenção e instalação da SINALIZAÇÃO VERTICAL e HORIZONTAL. Senhor Prefeito, nesse local os
veículos têm transitado em alta velocidade e colocado em risco a integridade
dos cidadãos. Por se tratar de uma área central, via de mão única, próximo ao
centro da cidade, restaurantes, o trânsito tem sido muito intenso à noite. Essa
ação vai tornar o trânsito mais seguro e proteger a todos de nossa Comunidade
que por ali transitam.
Requerimento
apresentado pelo Vereador ANTONIO TADEU
ROCCO solicitando ao
Prefeito Municipal que informe da viabilidade de realizar limpeza da calçada do
Cemitério Cristo Redentor, na Rua João Batista Mortean, recolher os restos de
materiais de construção e também a substituição das árvores que ali existem por
outra de menor porte e que suas raízes não destruam as calçadas. Senhor Prefeito, nesse
local existe um fluxo grande de veículos em alta velocidade e por isso
necessita-se dessa limpeza e desobstrução da calçada para que nossos munícipes
transitem pela mesma e se sintam seguros.
Requerimento
apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE OLIVEIRA
VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI
solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de instalação de um ABRIGO
no ponto de ÔNIBUS localizado na
Avenida Tancredo Neves, próximo ao Açougue do Jairzinho. Senhor Prefeito, esse
local já é tradicionalmente um ponto de parada de coletivos, porém o abrigo que
ali era instalado já estava em condições precárias tendo sido demolido.
Atualmente as pessoas que necessitam utilizá-lo ficam expostas às intempéries
como o sol escaldante ou à chuva.
Requerimento
apresentado pelos Vereadores ADEMAR ANTONIO
KOTESKI JUNIOR, ANTONIO TADEU ROCCO, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI, CLAUDIO
ROBERTO TÁPARO, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, solicitando a
Ilustríssima Senhora BRUNA CAROLINE
CRIVELARO LIMA, Diretora do Departamento de Assistência Social, e MARCO AURÉLIO GARCIA ROSA, Diretor do
Departamento de Saúde, que informem as estratégias que foram tomadas, como
estão sendo realizadas as ações e qual o suporte que o Município está dando às
famílias das vítimas do acidente ocorrido no dia 09 do corrente, envolvendo o
ônibus escolar e a composição da Rumo Logística. Prezados Senhores, essas
famílias apresentam necessidades materiais e, principalmente, apoio psicológico
visando reduzir o sofrimento emocional de quem perdeu
um familiar ou amigo e também as possíveis sequelas psicoemocionais causadas
pelo acidente.
Requerimento
apresentado pelos Vereadores ADEMAR
ANTONIO KOTESKI JUNIOR, ANTONIO TADEU ROCCO, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI, CLAUDIO
ROBERTO TÁPARO, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, convidando o Ilustríssimo Senhor RODRIGO MARTINS FERNANDES, Contador da Prefeitura Municipal de Jandaia
do Sul, convidando-o para comparecer nessa Casa de Leis para prestar
esclarecimento sobre a situação financeira do município.
Requerimento
apresentado pelo Vereador SÉRGIO
DIAS DE LIMA, solicitando ao Excelentíssimo
Senhor CHRISTIANO SCHINEIDER MACHADO, Superintendente Regional Substituto do DNIT no
Estado do Paraná,
que informe da viabilidade de limpeza dos matos que
estão cobrindo as placas de sinalização vertical na BR 369, em especial próximo
à entrada de nossa cidade. Solicito
também que realize se possível, o conserto ou substituição das placas
localizadas na BR 376 que estão danificadas e não identificam mais nosso
município nas mesmas. Senhor Superintendente, os matagais estão encobrindo a sinalização de trânsito e dificultando a
percepção dos motoristas que trafegam pela BR 369. E é
por meio de pedidos como esse que podemos
colocar em prática ações que são significativas para a população e, nesse caso,
para os motoristas que trafegam pelo local e necessitam de sinalização de
trânsito para poder chegar ao seu destino.
Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando
ao
Prefeito Municipal que, após a decisão de não permissão aos alunos que não
sejam da rede pública de utilizar o transporte municipal, quais serão as
alternativas ofertadas aos alunos de escolas privadas,
visto que muitos residem na área urbana e até na zona rural. Senhor Prefeito, o
fato de uma criança estudar em escola particular não quer dizer necessariamente
que ele vem de uma família de situação econômico-financeira confortável. Muitas
vezes são contemplados com bolsas de estudo ou outro benefício que os permita
assim estudar. Por essa razão, a ausência do transporte escolar público tende a
inviabilizar a continuação de seus aprendizados.
Requerimento apresentado pelo Vereador
SÉRGIO
DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal que informe da
viabilidade de construir uma FAIXA
ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES na Avenida Marechal
Cândido Rondon, nas imediações da Praça IRMÃ NOEMIA MONTEIRO. Senhor Prefeito,
essa avenida se torna perigosa e necessita urgentemente da faixa elevada, pois
são várias ruas que se cruzam ali, tem o cruzamento com as Ruas Benedito Custódio e Eduardo Fulini, e
também pessoal que vem da Estrada Velha e os frequentadores da AABB. Os principais benefícios da implantação
dessa nova medida são a ampliação da visibilidade dos pedestres no momento da
travessia, a melhora das condições de segurança, mobilidade e acessibilidade
dos pedestres e proporcionar a manutenção da velocidade segura dos veículos
independentemente das circunstâncias.
Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO
FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE,
ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR e JOSÉ CARLOS RANZANI solicitando ao Prefeito
Municipal que realize a DEVOLUÇÃO ao
Setor de Saúde, do Veículo Camionete Chevrolet S-10 que foi entregue ao
Município para atendimento às demandas daquela área e que equivocadamente
estava sendo utilizada pela área administrativa, ao gabinete do Prefeito mais
especificamente. Senhor Prefeito, houve desvio de finalidade e essa solicitação
visa corrigir essas distorções, favorecendo ao melhor atendimento à população.
Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO
FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e
ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR solicitando ao Presidente da Câmara Municipal
para que solicite às comissões de inquérito em andamento nesta Casa de Leis a
entrega dos relatórios com as conclusões das investigações realizadas, afim que
possamos deliberar e apresentar a população jandaiense, as decisões sobre os
fatos investigados. Visto que o regimento desta casa normatiza os seguintes
prazos: Art. 49 Parágrafo 4º A Comissão de Inquérito terá o prazo de 30
(trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que aprovado pelo
Plenário, para exarar parecer sobre a denúncia e provas apresentadas. Sendo o
regimento superior ao requerimento de abertura das comissões de inquérito
implica seguir o mesmo, pois o regimento desta casa deixa claro que são dias
corridos e não dias uteis conforme Art. 196 Os prazos previstos neste
Regimento, quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em
dias corridos, e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Assim
solicitamos que o Senhor Presidente cobre das comissões a entrega dos
relatórios pelos prazos já estarem esgotados, pois as comissões foram
instauradas no dia 04 de novembro de 2022. Essa Câmara precisa cumprir com o
seu papel apurando irregularidades administrativas do Executivo, da Mesa ou de
Vereadores, no desempenho de suas funções e que possamos tomar as providências
cabíveis.
INDICAÇÕES:
Indicação nº
002/2023 apresentada pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO
solicitando ao Prefeito
Municipal o encaminhamento do Projeto de Lei que Dispõe sobre a instituição de
auxílio-transporte para servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº
XXX/2023
SÚMULA: Dispõe
sobre a instituição de auxílio-transporte para servidores públicos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º Fica instituído o
auxílio-transporte, pago pelo Município de Jandaia do Sul, de natureza jurídica
indenizatória, destinado ao custeio das despesas realizadas com transporte
pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos deslocamentos de
suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas
realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante
a jornada de trabalho. Parágrafo único. O auxílio-transporte de que trata este
artigo será restrito aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal,
inclusive aos celetistas e contratados com vínculo temporário ou emergencial.
Art. 2º O valor do
auxílio-transporte será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, para
cada servidor, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.
§
1º Para sua concessão e individualização será considerado o mês como tendo 30
(trinta) dias.
§
2º O valor do auxílio-transporte será corrigido na mesma época e nos mesmos
índices aplicados aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º O auxílio-transporte
concedido nas condições e limites definidos nesta lei, no que se refere à
contribuição do Executivo Municipal:
I
- não tem natureza salarial, nem se incorpora aos vencimentos, à remuneração,
ao provento ou à pensão dos servidores municipais, para quaisquer efeitos;
II
- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III
- não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Art. 4º Não será
concedido o auxílio-transporte aos servidores que se encontrem nas seguintes
situações:
I
- em licenças ao serviço, remuneradas ou não, ainda que a ausência se dê apenas
em um dos turnos de trabalho;
II
- em ausências ao serviço por motivo de faltas abonadas, justificadas e
injustificadas, e nas demais ausências permitidas por Lei.
III
- em férias, pontos facultativos não trabalhados e recessos administrativos ou
escolares, ainda que a ausência se dê apenas em um dos turnos de trabalho;
IV
- em trabalho executado de forma remota, na modalidade home office, ainda que a
ausência se dê apenas em um dos turnos de trabalho.
§
1º O desconto incidirá em relação ao valor descrito no caput do Art. 2º,
proporcionalmente aos dias de ausência, na forma do §1º do mesmo artigo.
§
2º Em nenhuma hipótese haverá acumulação na concessão do auxílio referido no
caput do Art. 2º, nem mesmo nos casos de acumulação lícita de cargos ou
empregos, de servidores que cumpram
Regime de Dedicação Exclusiva (TIDE).
§
3º O desconto relativo ao auxílio-transporte do dia em que for verificada
ocorrência que vede o seu pagamento será processado no mês subsequente,
considerando, para cálculo do valor diário, a divisão do valor fixado no art.
2º desta Lei pelo número de dias estabelecido no § 1º deste mesmo artigo.
Art. 5º Não farão jus ao
auxílio-transporte os estagiários e o Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
VOTOS DE PESAR:
A
Câmara Municipal de Jandaia do Sul vem pelo presente apresentar Votos de Pesar
e dizer que não há nenhuma dor que se compare à perda de um ente querido. Não
há nada que repare o sofrimento de ver alguém que amamos partir. Para quem
fica, restam à saudade, a tristeza e a inconformidade. O tempo não irá apagar a
dor e a saudade, mas irá apaziguar e amenizar tamanho sofrimento.
Diante
da morte não há nada que possamos fazer a não ser orar. É preciso orar por
aquele que amamos e que partiu, mas é preciso orar também por aqueles que
ficam, para que encontrem conforto e consigam enviar pensamentos de paz para
quem agora já não está entre nós.
Levemos
vivo conosco a lembrança de quem perdemos, lembremos com amor e carinho sempre,
mas honremos a sua memória vivendo a nossa vida em paz e com alegria. Os nossos
mais sinceros pêsames pela perda. Que Deus ilumine toda família de MARIA DE LOURDES HENRIQUE!
ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR ANTONIO TADEU ROCCO
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
BRUNO FERNANDO CAVASSANI
CLAUDIO ROBERTO TÁPARO
JOÃO PAULO BOSIO
JOSÉ CARLOS RANZANI SÉRGIO DIAS DE LIMA WELTON PINHEIRO
ANEXOS:
Não Possui Anexos