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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

REQUERIMENTOS:

Requerimento apresentado pelo Vereador ANTONIO TADEU ROCCO, solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de construir uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES na Rua José Maria de Paula, nº 468, ao lado antigo Mercado Primavera, bem como a manutenção e instalação da SINALIZAÇÃO VERTICAL e HORIZONTAL. Senhor Prefeito, nesse local os veículos têm transitado em alta velocidade e colocado em risco a integridade dos cidadãos. Por se tratar de uma área central, via de mão única, próximo ao centro da cidade, restaurantes, o trânsito tem sido muito intenso à noite. Essa ação vai tornar o trânsito mais seguro e proteger a todos de nossa Comunidade que por ali transitam.

 

Requerimento apresentado pelo Vereador ANTONIO TADEU ROCCO solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de realizar limpeza da calçada do Cemitério Cristo Redentor, na Rua João Batista Mortean, recolher os restos de materiais de construção e também a substituição das árvores que ali existem por outra de menor porte e que suas raízes não destruam as calçadas.  Senhor Prefeito, nesse local existe um fluxo grande de veículos em alta velocidade e por isso necessita-se dessa limpeza e desobstrução da calçada para que nossos munícipes transitem pela mesma e se sintam seguros.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de instalação de um ABRIGO no ponto de ÔNIBUS localizado na Avenida Tancredo Neves, próximo ao Açougue do Jairzinho. Senhor Prefeito, esse local já é tradicionalmente um ponto de parada de coletivos, porém o abrigo que ali era instalado já estava em condições precárias tendo sido demolido. Atualmente as pessoas que necessitam utilizá-lo ficam expostas às intempéries como o sol escaldante ou à chuva.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI e ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR solicitando ao Prefeito Municipal, ao DELEGADO JACOVÓS, Deputado Estadual do Paraná e CHRISTIANO SCHINEIDER MACHADO, Superintendente Regional Substituto do DNIT no Estado do Paraná, a execução de ações que visem à manutenção da pavimentação da Rodovia BR 376, no trecho urbano que compreende o cruzamento da mesma, com a Rua Faustino Bulgaron e Rua Dourados. Prezados Senhores, nesse local o asfalto cedeu criando um degrau no acesso a mesma nos dois sentidos podendo causar acidente, colocando em risco a integridade de quem ali precisa atravessar. Urgente seria a instalação de um SEMÁFORO visando disciplinar o tráfego. Faz-se necessária a colocação de uma sinalização vertical adequada, bem como a horizontal, como uma faixa de pedestres. Ressalta-se que existe um trânsito acentuado de pedestres que necessitam cruzar a rodovia, e essas ações podem evitar a ocorrência de acidentes e trazer mais segurança.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR, ANTONIO TADEU ROCCO, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI, CLAUDIO ROBERTO TÁPARO, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, solicitando a Ilustríssima Senhora BRUNA CAROLINE CRIVELARO LIMA, Diretora do Departamento de Assistência Social, e MARCO AURÉLIO GARCIA ROSA, Diretor do Departamento de Saúde, que informem as estratégias que foram tomadas, como estão sendo realizadas as ações e qual o suporte que o Município está dando às famílias das vítimas do acidente ocorrido no dia 09 do corrente, envolvendo o ônibus escolar e a composição da Rumo Logística. Prezados Senhores, essas famílias apresentam necessidades materiais e, principalmente, apoio psicológico visando reduzir o sofrimento emocional de quem perdeu um familiar ou amigo e também as possíveis sequelas psicoemocionais causadas pelo acidente.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR, ANTONIO TADEU ROCCO, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI, CLAUDIO ROBERTO TÁPARO, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, convidando o Ilustríssimo Senhor RODRIGO MARTINS FERNANDES, Contador da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, convidando-o para comparecer nessa Casa de Leis para prestar esclarecimento sobre a situação financeira do município.

 

Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA, solicitando ao Excelentíssimo Senhor CHRISTIANO SCHINEIDER MACHADO, Superintendente Regional Substituto do DNIT no Estado do Paraná, que informe da viabilidade de limpeza dos matos que estão cobrindo as placas de sinalização vertical na BR 369, em especial próximo à entrada de nossa cidade.  Solicito também que realize se possível, o conserto ou substituição das placas localizadas na BR 376 que estão danificadas e não identificam mais nosso município nas mesmas. Senhor Superintendente, os matagais estão encobrindo a sinalização de trânsito e dificultando a percepção dos motoristas que trafegam pela BR 369. E é por meio de pedidos como esse que podemos colocar em prática ações que são significativas para a população e, nesse caso, para os motoristas que trafegam pelo local e necessitam de sinalização de trânsito para poder chegar ao seu destino.

  

Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal que, após a decisão de não permissão aos alunos que não sejam da rede pública de utilizar o transporte municipal, quais serão as alternativas ofertadas aos alunos de escolas privadas, visto que muitos residem na área urbana e até na zona rural. Senhor Prefeito, o fato de uma criança estudar em escola particular não quer dizer necessariamente que ele vem de uma família de situação econômico-financeira confortável. Muitas vezes são contemplados com bolsas de estudo ou outro benefício que os permita assim estudar. Por essa razão, a ausência do transporte escolar público tende a inviabilizar a continuação de seus aprendizados.

 

Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de construir uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES na Avenida Marechal Cândido Rondon, nas imediações da Praça IRMÃ NOEMIA MONTEIRO. Senhor Prefeito, essa avenida se torna perigosa e necessita urgentemente da faixa elevada, pois são várias ruas que se cruzam ali, tem o cruzamento com as Ruas Benedito Custódio e Eduardo Fulini, e também pessoal que vem da Estrada Velha e os frequentadores da AABB. Os principais benefícios da implantação dessa nova medida são a ampliação da visibilidade dos pedestres no momento da travessia, a melhora das condições de segurança, mobilidade e acessibilidade dos pedestres e proporcionar a manutenção da velocidade segura dos veículos independentemente das circunstâncias.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE, ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR e JOSÉ CARLOS RANZANI solicitando ao Prefeito Municipal que realize a DEVOLUÇÃO ao Setor de Saúde, do Veículo Camionete Chevrolet S-10 que foi entregue ao Município para atendimento às demandas daquela área e que equivocadamente estava sendo utilizada pela área administrativa, ao gabinete do Prefeito mais especificamente. Senhor Prefeito, houve desvio de finalidade e essa solicitação visa corrigir essas distorções, favorecendo ao melhor atendimento à população.

 

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR solicitando ao Presidente da Câmara Municipal para que solicite às comissões de inquérito em andamento nesta Casa de Leis a entrega dos relatórios com as conclusões das investigações realizadas, afim que possamos deliberar e apresentar a população jandaiense, as decisões sobre os fatos investigados. Visto que o regimento desta casa normatiza os seguintes prazos: Art. 49 Parágrafo 4º A Comissão de Inquérito terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que aprovado pelo Plenário, para exarar parecer sobre a denúncia e provas apresentadas. Sendo o regimento superior ao requerimento de abertura das comissões de inquérito implica seguir o mesmo, pois o regimento desta casa deixa claro que são dias corridos e não dias uteis conforme Art. 196 Os prazos previstos neste Regimento, quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos, e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Assim solicitamos que o Senhor Presidente cobre das comissões a entrega dos relatórios pelos prazos já estarem esgotados, pois as comissões foram instauradas no dia 04 de novembro de 2022. Essa Câmara precisa cumprir com o seu papel apurando irregularidades administrativas do Executivo, da Mesa ou de Vereadores, no desempenho de suas funções e que possamos tomar as providências cabíveis.

INDICAÇÕES:

Indicação nº 002/2023 apresentada pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento do Projeto de Lei que Dispõe sobre a instituição de auxílio-transporte para servidores públicos do Poder Executivo Municipal. 

PROJETO DE LEI Nº XXX/2023

SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de auxílio-transporte para servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

Art. 1º Fica instituído o auxílio-transporte, pago pelo Município de Jandaia do Sul, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas realizadas com transporte pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho. Parágrafo único. O auxílio-transporte de que trata este artigo será restrito aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal, inclusive aos celetistas e contratados com vínculo temporário ou emergencial.

Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, para cada servidor, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Para sua concessão e individualização será considerado o mês como tendo 30 (trinta) dias.

§ 2º O valor do auxílio-transporte será corrigido na mesma época e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º O auxílio-transporte concedido nas condições e limites definidos nesta lei, no que se refere à contribuição do Executivo Municipal:

I - não tem natureza salarial, nem se incorpora aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão dos servidores municipais, para quaisquer efeitos;

II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

III - não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Art. 4º Não será concedido o auxílio-transporte aos servidores que se encontrem nas seguintes situações:

I - em licenças ao serviço, remuneradas ou não, ainda que a ausência se dê apenas em um dos turnos de trabalho;

II - em ausências ao serviço por motivo de faltas abonadas, justificadas e injustificadas, e nas demais ausências permitidas por Lei.

III - em férias, pontos facultativos não trabalhados e recessos administrativos ou escolares, ainda que a ausência se dê apenas em um dos turnos de trabalho;

IV - em trabalho executado de forma remota, na modalidade home office, ainda que a ausência se dê apenas em um dos turnos de trabalho.

§ 1º O desconto incidirá em relação ao valor descrito no caput do Art. 2º, proporcionalmente aos dias de ausência, na forma do §1º do mesmo artigo.

§ 2º Em nenhuma hipótese haverá acumulação na concessão do auxílio referido no caput do Art. 2º, nem mesmo nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos, de servidores que cumpram  Regime de Dedicação Exclusiva (TIDE).

§ 3º O desconto relativo ao auxílio-transporte do dia em que for verificada ocorrência que vede o seu pagamento será processado no mês subsequente, considerando, para cálculo do valor diário, a divisão do valor fixado no art. 2º desta Lei pelo número de dias estabelecido no § 1º deste mesmo artigo.

Art. 5º Não farão jus ao auxílio-transporte os estagiários e o Prefeito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

VOTOS DE PESAR:

 

A Câmara Municipal de Jandaia do Sul vem pelo presente apresentar Votos de Pesar e dizer que não há nenhuma dor que se compare à perda de um ente querido. Não há nada que repare o sofrimento de ver alguém que amamos partir. Para quem fica, restam à saudade, a tristeza e a inconformidade. O tempo não irá apagar a dor e a saudade, mas irá apaziguar e amenizar tamanho sofrimento.

 

Diante da morte não há nada que possamos fazer a não ser orar. É preciso orar por aquele que amamos e que partiu, mas é preciso orar também por aqueles que ficam, para que encontrem conforto e consigam enviar pensamentos de paz para quem agora já não está entre nós. 

 

Levemos vivo conosco a lembrança de quem perdemos, lembremos com amor e carinho sempre, mas honremos a sua memória vivendo a nossa vida em paz e com alegria. Os nossos mais sinceros pêsames pela perda. Que Deus ilumine toda família de MARIA DE LOURDES HENRIQUE!

 

 

ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR         ANTONIO TADEU ROCCO

 

 

ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE        BRUNO FERNANDO CAVASSANI

 

 

CLAUDIO ROBERTO TÁPARO         JOÃO PAULO BOSIO

 

 

JOSÉ CARLOS RANZANI     SÉRGIO DIAS DE LIMA     WELTON PINHEIRO

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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