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Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
FABIANO GOULARTE MARAFON, CLAUDIO ROBERTO
TÁPARO e SÉRGIO DIAS DE LIMA vereadores que o presente
subscreve, requerem à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o
envio deste através de ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE
SOUZA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, solicitando que informe
sobre o andamento visando à finalização da obra que seria destinada para a
UPA-Unidade de Pronto Atendimento, localizada na entrada do bairro
Jardim Moretti, inclusive citando o prazo previsto para a conclusão dessa
importante obra.
Senhor Prefeito, a população carece de bons investimentos na área da saúde
e esse projeto se encontra parado há muito tempo. Portanto urge que se
finalizem visando atender os nossos munícipes.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
FABIANO GOULARTE MARAFON CLAUDIO ROBERTO TÁPARO
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereadores
WELTON PINHEIRO
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
WELTON PINHEIRO, Vereador que o presente subscreve, requer à
MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de
ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR,
Prefeito Municipal, solicitando que informe se há possibilidade de realizar
melhorias na Estrada Rural Barro Preto, com serviços de patrolamento e
encascalhamento.
Senhor Prefeito, o objetivo é manter as vias em condições de tráfego,
executando manutenções de qualidade, garantindo condições de trabalho
aos agricultores e também comodidade aos moradores que utilizam a
estrada diariamente.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
WELTON PINHEIRO
Vereador
CLAUDIO ROBERTO TAPARO
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
CLAUDIO ROBERTO TAPARO, Vereador que o presente subscreve,
requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste
através de ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA
JUNIOR, Prefeito Municipal, solicitando que informe se há possibilidade
de realizar melhorias na Rua Iracema em nossa cidade, com infraestrutura
completa de meio-fio, galerias pluviais e asfalto.
Senhor Prefeito, é uma rua curta mas que tem casas na mesma e os
proprietários pagam IPTU e nos procuraram para ajudar a cobrar melhorias
urgentemente, e também é muito importante para o desenvolvimento da
cidade e para assegurar a segurança e o conforto no deslocamento dos
moradores.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
CLAUDIO ROBERTO TAPARO
Vereador
CLAUDIO ROBERTO TAPARO
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
CLAUDIO ROBERTO TAPARO, Vereador que o presente subscreve,
requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste
através de ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA
JUNIOR, Prefeito Municipal, solicitando que informe se há possibilidade
de cumprir o que determina a Lei Municipal nº 2.876 de 23/06/2016,
realizando notificações ou remoção de veículos abandonados deixados em
vias ou logradouros públicos, que geram acúmulo de lixo, entulhos, matos
e que atraiam insetos ou animais peçonhentos.
Senhor Prefeito, a lei considera abandonado o veículo sucateado, com
vidros quebrados, avarias nas portas, lataria com sinais de colisão e
ferrugem, não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento
públicos e cujo estado de conservação ofereça risco a? saúde ou a? segurança
da população. Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam água e
todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenças.
Em outras tantas vezes, esses veículos abandonados servem de esconderijo
para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
CLAUDIO ROBERTO TAPARO
Vereador
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
SÉRGIO DIAS DE LIMA, Vereador que o presente subscreve, requer à
MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de
ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR,
Prefeito Municipal, solicitando que informe se há possibilidade de realizar
melhorias de escoamento emergencial e definitivo das águas que descem
em período chuvosos da Estrada Marumbizinho, pois a água está escoando
por dentro do Sítio Santo Antônio de propriedade do Senhor Jefferson
Sanches Martins e Chácara São Sebastião KM 3 de propriedade do
Senhores Carlos Prezotto e Valdir Prezotto, causando transtornos aos
moradores daquela região com erosões, lama, entupimento de tubulações e
danificando benfeitorias que existem ali no condomínio de “Chácaras
Jefferson” (KM 3) que também é reclamado pelos moradores da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TRÊS, CNPJ 47.542.286/0001-
09, representada pelo seu diretor o Senhor Pedro Bortolasci.
Prezado Senhor, a realização de readequação para o escoamento da água pluvial, com a
colocação de manilhas foi solicitada por proprietários daquela localidade, a falta base
para contenção do aterramento, readequação da via e etc, faz com que em dias chuvosos
a erosão leve a terra, causando grandes buracos e, consequentemente, riscos aos
usuários daquela estrada, além ainda de enormes transtornos e prejuízos conforme
relatado anteriormente.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
SÉRGIO DIAS DE LIMA, Vereador que o presente subscreve, requer à
MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, LAURO DE SOUZA
SILVA JUNIOR, solicitando que informe se há possibilidade de realizar
melhorias nos carreadores que dão entrada em todas as granjas de nosso
município, cabe salientar que todos os caminhões que chegam com rações e
pintainhos ou que saem com frangos prontos para o abate, tem horários
agendados com as empresas, sendo que o atraso com os veículos por má
manutenção das estradas ocasionam prejuízos aos nossos avicultores e
proprietários das empresas.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
SÉRGIO DIAS DE LIMA, Vereador que o presente subscreve, requer à MESA
cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste através de ofício ao
Excelentíssimo Senhor DANIEL PIMENTEL SLAVIERO, Presidente da COPEL,
solicitando urgentemente que sanasse o problema de alimentação de energia nas granjas
localizadas na Estrada da Amizade sentido a Comunidade do Guaporé e Taubaté em
Jandaia do Sul. Problemas esses que vem ocorrendo com frequência e causando
prejuízos de grandes montas ao proprietários das granjas ali existentes. Como
representante de nossa população devemos olhar nossos avicultores como empresas que
geram rendas e empregos, muitas famílias hoje estão retornando para zona rural
garantindo os alimentos em nossas mesas. Solicito que se a possibilidade do Paraná
Trifásico em nosso município para melhorar as demandas das granjas.
Prezado Senhor, no último dia 30 de outubro o fornecimento de energia foi
interrompido por volta das 18:30 horas, conforme protocolos 01482062042, 482776604,
onde houve quebra de um poste de energia na rede que sai como fonte de alimentação
da substação de nossa cidade e quando ocorre este fato há uma alimentação da rede de
alta tensão que vem da região do Distrito de Cambuí (Marialva) ou de Mandaguari.
Cabe salientar que na rede que sai da subestação de Jandaia do Sul possui regulador de
tensão nas redes de alta, chegando as tensões necessárias nas granjas, mas quando a
energia vêm de Cambuí ou Mandaguari não existem esses reguladores, chegando
tensões baixas nas granjas onde os geradores entram em operações, sendo que inclusive
nessa última queda de energia permaneceu 88,30 horas para resolver tal fato e no
Condomínio Avícola Rochedo fundiu um dos motores do gerador, sendo necessário
alugar outro com urgência, e podendo ocorrer morte de frangos nos aviários daquela
região.
Informamos que em nossa cidade existem 61 aviários ativos, fonte de Departamento
Agropecuário e Meio Ambiente e geram 58% da renda com produção rural por isso a
urgência em solucionar esse fornecimento de energia para evitar maiores prejuízos aos
avicultores. Anexo seguem documentos comprobatórios do ocorrido.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
SÉRGIO DIAS DE LIMA
Vereador
BRUNO FERNANDO CAVASSANI
Vereador
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
BRUNO FERNANDO CAVASSANI, Vereador que o presente subscreve,
requer à MESA cumprida todas as exigências regimentais, o envio deste
através de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, LAURO
DE SOUZA SILVA JUNIOR, solicitando que informe os motivos de
ainda não ter sido feito as trocas das lâmpadas queimadas no Parque
Industrial Domingos Massa. Portanto, solicito agilidade na resolução desse
problema que tem causado transtornos e insegurança para os proprietários
dos lotes dessa região.
Justificativa:
Os empresários relatam sobre a inexistência de diversas lâmpadas nos postes,
comprometendo assim a segurança dessa localidade. Desta forma, estive verificando
pessoalmente esse problema e identifiquei a ausência de muitas lâmpadas nos postes,
situação essa que deve ser corrigida com agilidade. Pois todas as empresas dessa
localidade estão pagando as respectivas taxas de iluminação pública.
Saliento que iluminação pública é um serviço básico e indispensável para atender as
mínimas necessidades, garantindo tranquilidade e segurança à população. É evidente
que providências precisão ser adotadas, para sanar inconvenientes causados a população
devido à falta de iluminação no local supracitado.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
BRUNO FERNANDO CAVASSANI
Vereador
BRUNO FERNANDO CAVASSANI
ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereadores
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADEMAR ANTONIO
KOTESKI JUNIOR e ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE,
Vereadores que o presente subscreve, requerem à MESA cumprida todas as
exigências regimentais, o envio deste ao Excelentíssimo Senhor LAURO
DE SOUZA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, solicitando que
informe sobre a possibilidade de ser instalado pontos de ônibus cobertos na
região do Jardim Esmeralda e do Nova Jandaia.
Justificativa:
Senhor Prefeito, o objetivo é ser um ponto de abrigo para as pessoas e
também para as crianças que utilizam diariamente o transporte escolar do
município.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
BRUNO FERNANDO CAVASSANI ADEMAR ANTÔNIO KOTESKI JUNIOR
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereadores
BRUNO FERNANDO CAVASSANI
ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereadores
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BOSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Jandaia do Sul – Paraná.
Requerimento
BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADEMAR ANTONIO
KOTESKI JUNIOR e ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE,
Vereadores que o presente subscreve, requerem à MESA cumprida todas as
exigências regimentais, o envio deste ao Excelentíssimo Senhor LAURO
DE SOUZA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, solicitando que seja
enviado para essa casa de Leis as cópias de todos os projetos arquitetônicos
elaborados nessa gestão, inclusive contendo as imagens em 3D.
Justificativa:
É importante que os vereadores tenham conhecimento dos projetos que
poderão ser executados em nosso município. Visto que essas informações
são importantes realizarmos as nossas atribuições nessa Casa de Leis.
Jandaia do Sul, 07 de novembro de 2022.
BRUNO FERNANDO CAVASSANI ADEMAR ANTÔNIO KOTESKI JUNIOR
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereadores
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereador
Projeto de Lei nº 42/2022
Súmula: OBRIGA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO POR
MEIO DE REDE AÉREA A RETIRAR A FIAÇÃO E POSTE
EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO NO
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.
Art. 1º Toda empresa prestadora de serviços, por meio de rede de cabos ou
fiação aérea no âmbito do Município de Jandaia do Sul fará a retirada dos
fios, cabos bem como dos respectivos postes de sua sustentação, por ela
instalados, no prazo de até 30 (trinta) dias, quando excedentes ou sem uso.
Parágrafo único. Em relação às redes atualmente existentes, as empresas
por ela responsáveis tem prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de
início de vigência desta lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 2º A infração desta lei implica multa no valor de 10 (dez) Unidades
Fiscais do Município-UFMs, dobrada a cada reincidência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jandaia do Sul, 07 de novembro 2022.
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereador
ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei determina que todas as empresas prestadoras de serviços que
operam com cabeamento aéreo (fiação) no Município de Jandaia do Sul ficam obrigadas
a retirar os fios bem como os respectivos postes excedentes ou sem uso.
Como é de conhecimento público e notório, em diversas localidades do nosso
Município as estruturas que suportam o cabeamento aéreo (fiação) de energia elétrica,
telefonia fixa, banda larga, televisão e outros serviços a cabo encontram-se com uma
grande quantidade de fios e postes inutilizados, que por vezes se soltam colocando os
moradores, pedestres e motoristas em situação de risco, além de poluírem visualmente a
cidade.
Em virtude disso, a presente proposição visa determinar que empresas prestadoras de
serviços que operam utilizando a rede aérea de fiação retirem os fios e postes
excedentes e sem uso que tenham sido instalados.
No que concerne à constitucionalidade da presente proposição, cabe dizer que o assunto
em comento trata de matéria relacionada ao meio ambiente e ao direito urbanístico, que
pode ser disciplinada pelos Municípios, nos termos do art. 30, I e VIII da Constituição
Federal, sem adentrar na competência privativa da União para legislar sobre
telecomunicações (CF, art. 22, IV), não se vislumbrando a inconstitucionalidade.
Caso ainda reste alguma dúvida sobre a constitucionalidade da iniciativa parlamentar
para tratar da matéria aqui elencada, cabe dizer que a presente proposição é idêntica a
Lei Municipal nº 8.510, de 19 de outubro de 2015, do Município de Jundiaí, que,
inclusive, foi levada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da ADIn n.
2166693-81.2016.8.26.0000 em que foi reconhecida constitucionalidade da lei.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que:
Não se observa ofensa ao artigo 22, IV, da Constituição da República, não se havendo
falar de tema de competência privativa da União, na medida em que a norma em
comento não legisla sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.
Ao contrário do que alega o autor, trata-se aqui de lei que dispôs sobre matéria de
interesse local, e tão somente estabeleceu a maneira pelo qual as concessionárias
deverão proceder no cabeamento de fios presentes no solo urbano, não disciplinando,
desse modo, qualquer aspecto relativo à energia elétrica e telecomunicações.
A matéria está afeta, pois, à organização da urbe e, neste passo, restringe-se ao interesse
local quanto ao uso do bem público municipal. Daí a aplicação do artigo 30, I, da Carta
Magna, que dispõe: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse
local...”.
Ainda no julgamento da ADIn n. 2166693-81.2016.8.26.0000 o Tribunal de Justiça de
São Paulo também ressaltou que a matéria elencada na presente proposição não se trata
de ato de gestão administrativa ou iniciativa reservada, uma vez que o bem tutelado é o
meio ambiente, vejamos:
Não se trata, aqui, de norma que implique em ato de gestão administrativa, de
competência do Chefe do Executivo, porquanto se refere à determinação de retirada de
cabos e postes de empresas prestadoras de serviço, quando excedentes ou sem uso, o
que, a meu aviso, parece se aproximar mais do conceito de proteção ao meio ambiente e
urbanismo - sobre os quais o Município está autorizado a legislar ao teor do que dispõe
o artigo 30, I, II e VIII da Constituição Federal - que atos de gestão administrativa,
próprios do Alcaide.
Cabe dizer ainda que a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na ADIn
n. 2166693-81.2016.8.26.0000 foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal ao julga o
Recurso Extraordinário nº 1050516, cujo teor segue em anexo.
Por todo exposto, acredito e defendo que o meio ambiente e todos os munícipes de
Jandaia do Sul merecem que os fios, cabos e postes sem uso ou excedentes tenham o
seu fim adequado.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposta.
ANEXOS:
Não Possui Anexos