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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE
OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI e
SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal a
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA VOTAÇÃO
DO PROJETO DA LDO em razão da ausência de realização dificultando
a transparência na gestão pública municipal. Para além disso, informa
que o presente ofício segue em cópia ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná - TCE-PR e ao Ministério Público de Contas do paraná -
MPC-PR. Justificativa: Exmo. Prefeito, como é de conhecimento público,
o Poder Executivo Municipal enviou o projeto da LDO para apreciação por
esta Casa de Leis que ainda se encontra incompleto por falta dos anexos
que compõe tal Projeto de Lei. Ocorre que, conforme estabelece o art. 48,
§1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de audiência
públicas antes do envio do projeto das leis orçamentárias é uma
OBRIGAÇÃO LEGAL, a saber: Art. 48. São instrumentos de transparência
da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. § 1 o    A transparência
será assegurada também mediante: I - incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos; Como é possível observar, a Lei de Responsabilidade Fiscal é
cristalina ao estabelecer que é necessária a realização de audiências
públicas durante o processo de elaboração e discussão do LDO e LOA.
Ocorre que, não há notícias de que tais audiências públicas tenham sido
realizadas no Município de Jandaia do Sul. Em virtude disso, requer que
Vossa Excelência adote as medidas necessárias para que o Poder Executivo
promova as audiências públicas antes da discussão e votação do projeto da
LDO, a fim de garantir a legalidade no processo de tramitação de tais
proposições.
Requerimento apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE
OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI e
SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal A
REMESSA DOS ANEXOS AO PROJETO DA LDO em razão da

ausência dificultando a transparência na gestão pública municipal e
prejudicando o exercício pleno da vereança. Para além disso, informa que
o presente ofício segue em cópia ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná - TCE-PR e ao Ministério Público de Contas do Paraná -
MPC-PR. Justificativa: Exmo. Prefeito, no uso da sua atribuição
constitucional, enviou-se para a Câmara Municipal de Jandaia do Sul, no
dia 19 de agosto, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 (PL nº 067/22). Contudo, a proposição apresenta vício
que impossibilita a sua apreciação. Isso porque, o Poder Executivo deixou
de apresentar os Anexos que compõe o projeto de lei que trata das
Diretrizes Orçamentárias consoante estabelece o art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a saber: “Art. 4 o  A lei de diretrizes orçamentárias
atenderá o disposto no § 2 o  do art. 165 da Constituição e: I - disporá
também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma
de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 o  e no inciso II do § 1 o  do art. 31;
c)  (VETADO) d)  (VETADO) e) normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas; II -  (VETADO) III -  (VETADO)
§ 1 o  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes. § 2 o  O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio
líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da
situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e
próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b)
dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. §
3 o  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. § 4 o  A mensagem que encaminhar o projeto da União
apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária,
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus

principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o
exercício subsequente.” Por todo exposto, considerando que não se deu
acesso aos anexos que deveriam acompanhar o LDO, o presente tem por
fim solicitar ao Poder Executivo possa sanar a irregularidade, visto que no
dia 12 de setembro a Comissão de Legislação, Justiça, Finanças,
Orçamentos e Redação da Câmara Municipal de Jandaia do Sul solicitou
via requerimento aprovado em plenário o envio dos anexos do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a esta casa de leis e até o presente
momento não foi regulamente atendido em desacordo com o inciso XVI do
Art. 52 da lei orgânica.

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO
CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e SÉRGIO
DIAS DE LIMA solicitando ao Prefeito Municipal a instalação de placas
de identificação com os nomes das ruas no JARDIM UNIVERSITÁRIO,
bem como as indicativas de Sinalização Vertical e Horizontal, em especial
as de limite de Velocidade e de Preferenciais. Essa ação visa disciplinar o
tráfego de veículos nesta localidade, bem como trazer maior conforto e
segurança a toda população.

Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA,
solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de construir
uma GALERIA PLUVIAL na Rua GOTARDO CAVALARO ÂNGELO,
no Jardim Pérola. Senhor Prefeito, o bueiro ali existente se encontra em
local de declive acentuado sendo que a coleta das águas oriundas da Rua
Gregório Pozza normalmente é acima da capacidade de escoamento. Esse
fato tem gerado erosão nos terrenos abaixo desse nível onde se localiza a
Rua Antônio Alba Córdoba, danificando construções e residências. Para a
solução desse problema, solicito a manutenção do Sistema de coleta com a
edificação de uma galeria.

Requerimento apresentado pelos Vereadores ADENILSON DE
OLIVEIRA VICENTE, BRUNO FERNANDO CAVASSANI, SÉRGIO
DIAS DE LIMA, JOÃO PULO BOSIO, CLAUDIO ROBERTO
TAPARO, WELTON PINHEIRO e JOSÉ CARLOS RANZANI
solicitando ao Prefeito Municipal que informe da viabilidade de construir
um local apropriado para a instalação de Gás de Cozinha na Escola
Municipal Olavo Bilac. Senhor Prefeito, atualmente esses recipientes estão

instalados no ambiente onde se preparam os alimentos, e tal procedimento
pode trazer sérios riscos à saúde dos alunos, professores e colaboradores
dessa instituição.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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