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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná, para que ofereçam serviços que promovam cidadania, defesa de direito e inclusão social para a população de Jandaia do Sul, Paraná, oriundo do programa PARANÁ CIDADÃO do Governo do Estado do Paraná. Justificativa: Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI E ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe sobre a possibilidade do Município iniciar a campanha do agasalho e realizar ampla divulgação através dos canais de comunicação, disponibilizando todas as informações sobre os locais de recebimento. Objetivando arrecadar os agasalhos e realizar a distribuição para as pessoas que necessitam de forma tempestiva. Justificativa: Com planejamento e organização é possível realizar uma antecipação no recolhimento das doações objetivando distribuir os agasalhos arrecadados de forma tempestiva, ou seja, a tempo de suprir as necessidades das pessoas que precisam dessas doações. Agindo assim, quando o inverno chegar, a distribuição já terá sido realizada.

Requerimento apresentado pelo Vereador BRUNO FERNANDO CAVASSANI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe sobre a possibilidade do realizar a distribuição gratuita de sacolões – ‘mini bags’ para que seja realizada a coleta de lixo reciclável. Justificativa: Objetivando facilitar a separação do lixo reciclável e aumentar a quantidade de materiais reciclados em Jandaia do Sul, seria importante o município fazer a distribuição das sacolas de bags para os moradores levarem para as suas residências. Desta forma, nessas sacolas serão armazenadas apenas os materiais recicláveis, que serão recolhidos pela equipe da ASCAMAR (Associação dos agentes catadores de materiais recicláveis). Nessas sacolas especiais, mini bags, deverão ser depositados papéis, papelões, plásticos, vidros, metais, pilhas e baterias, garrafas plásticas e garrafas de vidro, saquinhos de suco, tampinhas e potinhos de iogurte e caixas de leite. Assim, cada vez que o bag cheio de materiais recicláveis for recolhido, outro vazio será entregue a cada uma das residências, justamente para que a coleta não seja interrompida. Sendo essa uma forma de incentivar a reciclagem em Jandaia do Sul, lembrando que as embalagens poderão ainda ser utilizadas como sacolas retornáveis, pois são mini bags especiais.

Requerimento apresentado pelo Vereador WELTON PINHEIRO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal se há possibilidade de contratar profissionais da psicologia e fonoaudiologia para atender o setor da educação de nosso município. Senhor Prefeito, hoje a rede municipal de Educação atende em torno de 1.600 crianças nas etapas da Educação Infantil e do Fundamental I, na equipe de apoio educacional temos somente uma fonoaudióloga e uma psicóloga, levando em consideração a quantidade de crianças é necessário aumentar o número desses profissionais para assegurar um atendimento de qualidade. Ainda é necessário salientar que com a pandemia do Covid19 que levou a suspensão das aulas presenciais, aumentou consideravelmente as crianças que necessitam de atendimento com fonoaudiólogo e psicólogo, sendo de suma importância a contratação de novos profissionais.

Requerimento apresentado pelo Vereador CLAUDIO ROBERTO TÁPARO questionando ao Senhor Prefeito Municipal, e ao Diretor de Planejamento, ELVIS JÚNIOR PONTARA, se há viabilidade de instalação de um ponto de parada de ÔNIBUS ESCOLAR com banco e cobertura na Rua Dourados, próximo a Empresa TORNOSTEEL. Senhor Prefeito, A construção de um abrigo de passageiros, com o objetivo de proteger as pessoas do tempo é uma medida de grande importância. Aliás, fato que constitui reivindicação das vários moradores do entorno do local, objetivando servir aos usuários de transporte coletivo que aguarda a chegada do veículo e também para os estudantes que aguarda o transporte escolar. Investimento relevante que com certeza, trará mais tranquilidade e qualidade para a nossa população.

Requerimento apresentado pelo Vereador CLAUDIO ROBERTO TÁPARO questionando ao Senhor Prefeito Municipal, e ao Senhor GERALDO CESAR SEMENSATO, Diretor do Departamento de Fomento à Agropecuária e Meio Ambiente, se há possibilidade de realizar a PODA DAS ÁRVORES localizadas na Rua Roberto Farinazzo, proximidade a casa do saudoso Pinga Fogo. Senhor Prefeito, sabemos que a cidade arborizada proporciona muito mais qualidade de vida para seus habitantes. No entanto, a poda das árvores deve ser feita sempre que necessário. Apesar de todas as vantagens da arborização dos espaços urbanos, esta deve ser planejada e mantida. Isso porque, muitas vezes, o crescimento dos galhos faz com que estes se choquem com calhas, fios elétricos, muros e postes. O descuido em relação à arborização pode gerar muitos acidentes, pondo a vida de pessoas em risco. Além disso, pode prejudicar a dinâmica urbana, pois podem atrapalhar a iluminação e a sinalização das vias e a circulação de pedestres nas calçadas. Isso porque é necessário zelar pelas árvores, mantê-las tratadas e bem cuidadas.

Requerimento apresentado pelo Vereador FABIANO GOULARTE MARAFON questionando ao Senhor Prefeito Municipal se há possibilidade de adquirir um aparelho de Mamografia Digital. Senhor Prefeito, esse equipamento consegue identificar lesões benignas e cânceres, que se apresentam geralmente como nódulos ou calcificações. A mamografia é fundamental na detecção da doença em estágio inicial, o que facilita o tratamento e, consequentemente, aumenta as chances de cura da pacientes e solicito que adquira esse aparelho pois atualmente as mulheres de nosso município tem que se deslocar até a cidade de Arapongas para realizar esse exame tão importante.

INDICAÇÕES:
Indicação nº 03/2022 apresentada pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, a nominação da Rua Projetada A do Condomínio Bela Vista, como RUA NELSON CICILIANO e da Rua Projetada 1, como RUA ETILIO SANTIN MARCOMINI. Senhor Prefeito, trata-se de pioneiros do nosso Município e essa singela homenagem tem por objetivo incluir a localidade no zoneamento urbano de nosso município, já que a mesma não possui denominação oficial, o que tem dificultado a entrega de mercadorias e de correspondências aos moradores.

Indicação nº 01/2022 apresentada pelo Vereador BRUNO FERNANDO CAVASSANI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo que “Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº XXX
Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Jandaia do Sul, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.

Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devendo a lei ser anteriormente

Justificativa:

O Dia do Doador Voluntário de Sangue é comemorado anualmente em 25 de novembro no Brasil. A data, além de homenagear as pessoas que reservam um tempinho do seu dia para doar sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue. Doar sangue é um ato de solidariedade humana, que ajuda a salvar milhares de vidas todos os dias, através das transfusões de sangue. Assim, existem, em nossa cidade, centenas de doadores de sangue voluntários que, no anonimato, ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue. São estes heróis sem medalhas que fazem o bem sem olhar a quem, e só são lembrados quando alguém precisa deste precioso líquido que corre nas veias. Quantas vezes deixam o trabalho, o aconchego da família, o lazer programado merecidamente, para fazer este gesto de solidariedade. Até porque, a qualquer momento, a necessidade de sangue, pode ser de qualquer um de nós, em situações de urgência ou emergência, como por exemplo, em acidentes. Essa sensibilização, vale lembrar, é fundamental, uma vez que não existem formas de substituir o sangue proveniente da doação para atender a pacientes com problemas diversos, como anemia, distúrbios de coagulação, entre outros.

Indicação nº 02/2022 apresentada pelo Vereador BRUNO FERNANDO CAVASSANI solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo que “Cria e institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.”
Projeto de Lei nº XXX
Súmula: “Cria e institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.”


A Câmara Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica por Lei instituída a semana municipal de incentivo à leitura, devendo ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro, já que no dia 29 de outubro é comemorado o dia nacional do livro.

Art. 2° - Na data alusiva à semana municipal de incentivo à leitura, a prefeitura municipal de Jandaia do Sul, através do Departamento de Educação, deve divulgar a importância dos estudos na vida das pessoas, assim como a importância da leitura para se viver em sociedade, promovendo eventos de leitura, feiras de livros, palestras nas escolas, debates educacionais, entre outras.

Art.3º - Este presente projeto tem como objetivo gerar e desenvolver nos envolvidos, o interesse cada vez maior em ler e ouvir história, trazendo para a sociedade a reflexão e a conscientização sobre a importância dos estudos e da leitura no mundo atual.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:

O Projeto busca incentivar a leitura, especialmente para as crianças e jovens, que caso tenham os incentivos necessários, levarão essa prática para o resto de suas vidas, com todos seus benefícios. A semana prevê que durante os dias que coincidir com o dia 29 de Outubro, Dia Nacional do Livro, o município de Jandaia do Sul deverá realizar e promover campanhas para incentivo e a valorização da leitura. Como exemplo, concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária.

 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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