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Câmara Municipal de Jandaia do Sul

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REQUERIMENTOS:
Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR solicitando ao Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, informações junto ao Departamento Municipal de Saúde sobre a disponibilidade, demanda e motivo da demora na entrega dos resultados dos exames ginecológicos de citologia cervical (papanicolau), conforme especifica. Solicitamos que se digne encaminhar à esta Casa de Leis, dentro do prazo legal, informações junto ao Departamento Municipal de Saúde sobre a disponibilidade dos exames ginecológicos de citologia cervical (papanicolau) Qual o tempo para ter o resultado do exame e, se for diagnosticado neoplasia, em quanto tempo essa paciente já inicia o tratamento, bem como a demanda e motivo da demora na entrega dos resultados, pois recebemos informações que muitas mulheres que realizaram o exame no mês de outubro de 2021 ainda não receberam seus exames. JUSTIFICATIVA: O presente pedido busca atender às inúmeras reivindicações e denúncia dos usuários sobre a morosidade na entrega dos exames. O exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau) é a principal estratégia para detectar lesões precursoras e fazer o diagnóstico da doença. A realização do exame tem sido reconhecida mundialmente como uma estratégia segura e eficiente para a detecção precoce do câncer do colo do útero na população feminina e tem modificado efetivamente as taxas de incidência e mortalidade por este câncer. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, na década de 1990, 70% dos casos diagnosticados eram da doença invasiva, o estágio mais agressivo da doença; mas atualmente 44% dos casos são de lesão precursora do câncer, chamada in situ, no qual a lesão é localizada. Isso mostra que o país avançou na sua capacidade de realizar diagnóstico precoce. A efetividade da detecção precoce do câncer do colo do útero por meio do exame de Papanicolau, associada ao tratamento deste câncer em seus estágios iniciais, tem resultado em uma redução das taxas de incidência de câncer cervical invasor que pode chegar a 90%, quando o rastreamento apresenta boa cobertura (80%, segundo Organização Mundial da Saúde - OMS) e é realizado dentro dos padrões de qualidade (Gustafsson et al., 1997). Quando o Papanicolau é realizado no tempo determinado, é possível oferecer a paciente maiores chances de cura. Desta forma, reduz a incidência de casos de câncer em estágios avançados, aumentando a expectativa de vida. Portanto é indispensável a realização do exame, bem como efetividade do serviço preventivo e a continuidade dos serviços com excelência para que não haja retrocesso na diminuição dos índices e qualidade de vida da mulher. Dessa forma, a importância da detecção o mais precoce possível fica bastante notória, sendo primordial para o prognóstico favorável. É necessário agilidade e desburocratização para exames preventivos, pois sua efetividade refletirá na qualidade de vida do cidadão futuramente e diminuição de gastos com complicações da enfermidade.

Requerimento apresentado pelos Vereadores CLAUDIO ROBERTO TÁPARO, FABIANO GOULARTE MARAFON, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe sobre a viabilidade de aplicar a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em todas as ruas das Vilas Rurais Paraíso e Vicente Pupio. Senhor Prefeito, essa obra trará mais comodidade e conforto aos nossos munícipes que lá residem, atendendo a reivindicação dos mesmos quanto à melhora de acessibilidade e trafegabilidade.

Requerimento apresentado pelos Vereadores FABIANO GOULARTE MARAFON, CLAUDIO ROBERTO TÁPARO, JOÃO PAULO BOSIO, JOSÉ CARLOS RANZANI, SÉRGIO DIAS DE LIMA e WELTON PINHEIRO, solicitando ao Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Jandaia do Sul e ao Senhor EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito do Município de Cambira, que informem da viabilidade de se construir em parceria, uma CICLOVIA ao longo da extensão da Estrada Velha que interliga os dois Municípios. Excelentíssimos Senhores, uma das atividades físicas mais importantes e que tem sido muito procurada recentemente é a do CICLISMO, pela melhora da resistência muscular, do condicionamento físico, dos sistemas cardíaco, respiratório e vascular; ajudando a eliminar as gorduras localizadas; reduzindo o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. Esses fatores têm incentivado muitos de nossos munícipes a pratica, e por isso a nossa reivindicação.

Requerimento apresentado pelo Vereador FABIANO GOULARTE MARAFON, solicitando ao Senhor Prefeito Municipa que informe quando serão iniciadas as obras de infraestrutura previstas para a modernização da CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA E SANTA RITA DE CÁSSIA, localizada no Km 08 da Estrada Velha para Marumbi. Senhor Prefeito, como já discutido anteriormente, esse local tornou-se um ponto turístico de referência para ciclistas e caminheiros na referida estrada, carecendo de um espaço para descanso e oferta de água potável. Essa tem sido a reivindicação de muitas pessoas.

Requerimento apresentado pelo Vereador FABIANO GOULARTE MARAFON, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe da viabilidade de instalação de REDUTORES DE VELOCIDADE nos locais abaixo descritos:
- Rua Roraima, Jardim Planalto, próximo a UBS Damásio de Brito da Silva;
- Rua Antônio dos Santos Neto, Jardim Universitário;
- Rua João Maximiano, Vila Operária, próximo ao cruzamento com a Rua Giácomo Segantini.
Senhor Prefeito, esses locais propiciam que condutores incautos aumentem a velocidade de seus veículos, colocando em risco a integridade e a segurança de nossos Munícipes. Essa ação visa trazer proteção e a preservação dos mesmos.

Requerimento apresentado pelo Vereador ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR - MAZINHO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que o mesmo faça uma justa homenagem à nossa saudosa Vereadora CELIA CORREA CAVASSANI, colocando o nome da mesma no prédio do Pronto Atendimento Municipal (PAM). Senhor Prefeito, a Vereadora Célia sempre foi uma pessoa comprometida com a saúde de nossos cidadãos não poupando esforços pessoais visando o melhor atendimento a todos. Foi eleita por cinco mandatos, a única na história de nossa cidade:
1º Mandato - 01/01/1997 a 31/12/2000
2º Mandato - 01/01/2005 a 31/2012/2008
Licenciou-se de 03/04/2007 a 10/10/2007 para assumir como Diretora do Departamento de Saúde.
3º Mandato - 01/01/2009 a 31/12/2012
4º Mandato - 01/01/2013 a 31/12/2016
5º Mandato - 01/01/2017 a 19/11/2018
Foi Presidente da Câmara Municipal no período de:
01/01/2005 a 31/12/2006
01/01/2009 a 31/12/2010

Requerimento apresentado pelo Vereador JOSÉ CARLOS RANZANI, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe da viabilidade de se instalar um SEMÁFORO PARA PEDESTRES, no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Senador Souza Naves. Senhor Prefeito, como gestores públicos temos a obrigação de garantir a integridade e a segurança dos pedestres durante a travessia das vias. Embora as faixas sejam elaboradas para esse fim, o semáforo serve para auxiliar os motoristas e pedestres a se locomoverem com maior cautela. Esse local, defronte a agência da Caixa Econômica Federal, é onde existe maior concentração de transeuntes e, portanto, onde o risco é maior.

Requerimento apresentado pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe da viabilidade em instalar a ILUMINAÇÃO PÚBLICA nas dependências do Parque de Exposições do nosso Município, bem como no espaço contíguo à BR 376, em que dá acesso ao mesmo. Senhor Prefeito, recentemente o município investiu na pavimentação desse local, que o tornará mais atrativo para a recepção de vários eventos. Entretanto, a iluminação também necessita de uma atenção especial, visto que se encontra bastante escassa.

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para que o município implante um CENTRO DE TREINAMENTO DE COSTURA INDUSTRIAL permanente para a população. Justificativa: O presente requerimento objetiva proporcionar aos nossos munícipes melhores condições de treinamento e qualificação para o mercado de trabalho, visto que em nosso município temos uma demanda de diversas empresas na contratação de profissionais qualificados na área de costura industrial.

Requerimento apresentado pelos Vereadores BRUNO FERNANDO CAVASSANI, ADENILSON DE OLIVEIRA VICENTE e ADEMAR ANTONIO KOTESKI JUNIOR, ofício ao Excelentíssimo Senhor LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, que as Unidades Básicas de Saúde retornem com os atendimentos no horário do almoço, da forma como funcionava antigamente. Justificativa: Recebemos reclamações de algumas pessoas que precisaram de atendimento no horário do almoço e ao chegar às UBS as mesmas estavam fechadas. Desta forma, é importante melhorar a oferta dos serviços públicos para a nossa população. Pois quem trabalha e precisa de atendimento, muitas vezes possui somente o horário do almoço como tempo livre.

Requerimento apresentado pelo Vereador BRUNO FERNANDO CAVASSANI, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a renovação da frota dos veículos escolares, visando garantir segurança e qualidade no transporte dos estudantes. Justificativa: A maioria dos veículos da frota escolar do município apresenta problemas devido ao tempo de uso, assim, ao renovar a frota, o município estará garantindo um transporte com segurança e qualidade para os estudantes, visto que o transporte realizado diariamente garante o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural e urbana das redes estaduais e municipais de ensino.

Requerimento apresentado pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a adesão de nossa cidade ao PROGRAMA PARQUES URBANOS. Senhor Prefeito, esse Projeto foi lançado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT) e prefeituras, pretendendo incentivar a criação de parques em regiões de fundo de vale ou áreas com ações erosivas. Uma das características comuns às áreas de fundo de vale é a presença de recursos hídricos, o que aponta para a existência de Áreas de Preservação Permanente Ecológica (APP). A esse respeito, a nascente do Rio Cambará se mostra um local importante para nosso Município, com as características apropriadas para um logradouro onde a população encontraria um espaço de lazer e conservação ambiental, se mostrando de alto potencial turístico.

INDICAÇÕES:
Indicação nº 01/2022 apresentada pelo Vereador SÉRGIO DIAS DE LIMA solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de ILUMINAÇÃO PÚBLICA na Rua Arlindo Boldrin em toda a sua extensão, ou seja, desde a Rua Roraima (proximidade da UBS Damásio Brito da Silva) até o Parque Industrial Domingos Massa. Senhor Prefeito, esse logradouro faz importante ligação entre os bairros acima mencionados e carecem de uma melhor condição de acessibilidade, visto que a ausência de claridade traz insegurança aos munícipes que necessitam se deslocar por aquele trecho. Essa tem sido uma constante e recorrente reivindicação da população.

Indicação nº 02/2022 apresentada pelo Vereador JOÃO PAULO BOSIO, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal para indicar o Projeto de Lei em anexo, que Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul – PRODEJAN, para implementação de incentivos na criação ou ampliação de Empresas Comerciais, industriais e turísticas, estabelece normas e dá outras providências”.

PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2022

SÚMULA: ”Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul – PRODEJAN, para implementação de incentivos na criação ou ampliação de Empresas Comerciais, industriais e turísticas, estabelece normas e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu LAURO DE SOUZA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

L E I

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Art. 1º. Fica criado no Município, o Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul – PRODEJAN, destinado à implementação de incentivos para a criação ou ampliação de Empresas comerciais, industriais ou turísticas, que manifestando interesse e cumprindo as formalidades legais, poderão ser contempladas com os seguintes benefícios:-
I – Aquisição de imóveis necessários a Empresa, mediante parcelamento de longo prazo;
II – Infraestrutura, correspondente à instalação de água, energia elétrica, iluminação pública, telefone e acesso;
III – Isenção de tributos municipais, ou aplicação de alíquotas diferenciadas e progressivas, com base na Legislação em vigor;
IV – Escrituração do imóvel, mediante contrato de compra e venda.

Art. 2º. As Empresas que manifestarem intenção de se instalar ou de promover a ampliação de suas atividades no Município de Jandaia do Sul, e gozarem dos benefícios estabelecidos nesta lei, deverão na assinatura do protocolo de Intenções, especificar:
a) Nome e Endereço da Empresa;
b) Nome dos Sócios proprietários;
c) Número de CNPJ e Inscrição Estadual;
d) Número de vagas oferecidas;
e) Produtos ou Serviços
f) Área pretendida em metros quadrados;
g) Montante do investimento;
h) Volume de produção de bens ou serviços;
i) Faturamento bruto estimado;

Seção II
DO INCENTIVO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

Art. 3º. Cumprida a fase inicial, o Departamento da Indústria, Comércio e Turismo, mediante critério de seleção, observado o ramo de atividade, grau de poluição e tipo, disponibilizará a área do Município que atenda às necessidades da empresa, que concordando, firmará termo de compromisso de compra do imóvel, anexando para isso os seguintes documentos:
Da aprovação e viabilidade do Projeto, instruída de:
a) Cópia do Contrato Social e todas as suas alterações;
b) Anteprojeto assinado pelo requerente;
c) Certidão Negativa de débitos Municipal; Estadual e Federal, INSS, FGTS e Inscrição Estadual, dispensando-se este item, quando se tratar de empresa nova.
d) Projeto de viabilidade econômica, conforme modelo fornecido pelo Departamento da Indústria, Comércio e Turismo;
d) Projeto de viabilidade econômica, conforme modelo fornecido pelo Departamento da Indústria, Comércio e Turismo, acompanhado com o termo de veracidade assinado pelo responsável da contabilidade da beneficiária, concordando com as informações apresentadas.
e) Certidão negativa da Justiça Estadual e Federal, quanto a processos atinentes a atos de corrupção/improbidade com o Poder Público.
§ 1º A área do imóvel objeto da aquisição, nunca poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total do projeto a que se pretende construir.
§ 1º A área a ser edificada no imóvel objeto da aquisição, nuca poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do terreno, especificando-se no croqui de implantação, área de construção coberta, de pátio utilizável, de estacionamento, de trânsito de veículos, casa de caseiro e outras benfeitorias a serem implantadas.
§ 2º Comprovada a necessidade de o terreno ser maior ao estabelecido neste artigo, será precedido de projeto de ampliação, acompanhado de cronograma de construção da ampliação, cujo prazo nunca poderá ser superior a 6 (seis) meses, do término das obras do projeto original.
§ 3º Considera-se término das obras do projeto original, o efetivo funcionamento da Empresa, quando se dará a contagem de tempo para a ampliação;
§ 4º Decorrido o prazo, e a obra na área de ampliação não ter sido utilizada, a mesma será revertida ao Patrimônio Público Municipal, e as parcelas pagas referentes à parte adicional, serão utilizadas para pagamento da área do projeto original.

Art. 4º. A aquisição do imóvel pelas Empresas interessadas será processada à vista, ou parcelado em 120 (cento e vinte meses), em prestações fixas a título de incentivo.
§ 1º Para pagamento à vista, poderá ser concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imóvel.
§ 2º Para efeito de incentivo, será considerado também o aspecto sócio econômico da Empresa, cujo principal deles diz respeito ao número de empregos, que serão oferecidos à população e que computados, para cada número de 50 (cinquenta), 05% (cinco por cento) de desconto, podendo até atingir o valor de 90% (noventa por cento), do valor do imóvel.
§ 3º A Empresa que for aumentando gradativamente o número de empregos, na proporção fixada no parágrafo anterior, fará jus aos descontos, que serão deduzidos nas prestações restantes.
§ 4º Ocorrendo o parcelamento, o pagamento da 1ª parcela, dar-se-á a partir do 6º (sexto) mês, e em caso das parcelas serem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), o pagamento poderá ser efetuado trimestralmente.

Art. 5º. Todos os imóveis destinados ao PRODEJAN – Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul tem seu valor fixado em R$ 0,50 (cinquenta centavos) o metro quadrado.

Art. 6º. O Município a título de incentivo, poderá financiar a construção de barracões pré-moldados, destinados à pequenas industrias, ou ainda, de incentivos mediante pagamento de aluguéis de imóveis por período determinado, para as Empresas.
§ 1º O parcelamento do barracão pré-moldado, poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da efetiva instalação da Empresa.
§ 2º Entende-se por efetiva instalação da Empresa, a partir do início de suas atividades.
§ 3º O incentivo através do pagamento de aluguéis de barracões para Empresas, dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, mediante avaliação de geração de empregos e de renda para o Município, vedado, qualquer tipo de prorrogação, ou concessão do incentivo por qualquer período.

Art. 7º. Em todos os casos (permuta, alienação ou locação) o Executivo Municipal, elaborará Escritura Pública com todas as cláusulas disciplinadoras de relacionamento entre as partes.

 

Seção III
DA INFRA-ESTRUTURA

Art. 8º. Todas as áreas situadas dentro de perímetro de abrangência do Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul receberão a necessária infraestrutura, que constará da instalação da rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto, galerias pluviais e equipamentos comunitários considerados necessários.

Art. 9º. O asfaltamento das vias públicas e serviços de terraplanagens poderão ser executados pelo Município ou Empresa para este fim contratada, e cobrados posteriormente.

Seção IV
DOS INCENTIVOS FISCAIS

Art. 10. O Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul – PRODEJAN prevê a concessão de incentivos fiscais que deverão ser recolhidos à Fazenda Pública, da seguinte forma:-
I – Quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano:
a) Isenção durante os dois primeiros anos;
b) a partir do 2º (segundo) ano de efetivo funcionamento, até o 7º (sétimo), 5% (cinco por cento) do valor venal;
c) a partir do 8º (oitavo) ano, até o 10º (décimo) 50% (cinquenta por cento) do valor venal; e
d) a partir do 10º (décimo) ano, 100% (cem por cento) do valor venal.
II – Quanto ao Imposto sobre serviços – ISSQN, no caso de Empresas Prestadoras de serviços, a alíquota será de 1% (um por cento), constante da lista de serviços do Sistema Tributário Municipal, durante o período de 5 (cinco) anos e a partir do 6º ano, as alíquotas voltarão a ser cobradas conforme constantes na Legislação Tributária vigente.
II – Quanto ao imposto sobre serviços – ISSQN, no caso de Empresas Prestadoras de Serviços, a alíquota será de 2% (dois por cento), constante da lista de serviços do Sistema Tributário Municipal, durante o período de 5 (cinco) anos e a partir do 6º (sexto) ano, as alíquotas voltarão a ser cobradas conforme constante da Legislação Tributária vigente”.
III – Isenção do ISSQN referente à construção civil, para a Empresa que oferecer mais de 100 (cem) empregos, benefício este revertido a beneficiária da presente Lei.
IV – Quanto às demais taxas: Aplicar-se-á os valores constantes do Sistema Tributário Municipal, em vigor.


Parágrafo único. O imposto de que se trata o inciso II da lei nº 09/02, de 25/03/02, alterado pela lei 55/09, de 18/03/09, somente será recolhido após O 2º ano de funcionamento da empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul – PRODEJAN, mediante requerimento.

Seção V
DO REGISTRO E ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL

Art. 11. As Empresas credenciadas ao Programa poderão obter ainda, permissão para registrar o imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, desde que, na Escritura de Compra e Venda, constem as seguintes condições:
a) Que se comprometem a iniciar as obras, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias;
b) Não alienar a qualquer título o imóvel e suas benfeitorias no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sem autorização prévia do Legislativo Municipal;
c) obedecer fielmente os prazos e etapas do cronograma;
d) Iniciar as atividades da Empresa no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da construção das obras;
e) Não utilizar o imóvel para atividades de lazer, ou construir canchas esportivas de qualquer natureza ou forma;
f) Ajardinar e embelezar a parte frontal do terreno;
g) Zelar pelo canteiro central da via pública, bem como, conservar esta limpa de sujeiras e detritos, na área referente à testada do imóvel;
h) Constar do projeto e construir dentro do cronograma a calçada para a passagem de pedestre, na testada do imóvel;

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Os incentivos previstos nesta Lei poderão ser suspensos ou cancelados a partir do momento em que a Empresa, sem motivo justo e aceito pelo Executivo, nos seguintes casos:-
I – deixar de recolher por 5 (cinco) meses consecutivos, ou por 5 (cinco) trimestres quando for o caso, as parcelas referentes ao financiamento do terreno;
II – deixar de respeitar o cronograma de execução das obras, retardando ou interrompendo a sua execução;
III – deixar de cumprir as disposições constantes no Art. 10 desta Lei;
IV – reduzir o numero de empregos, quanto à proposta inicial;
V – desviar-se da atividade a que se destinava, sem a necessária autorização Legislativa.
§ 1º Os incentivos de que trata este artigo, referem-se aos constantes do artigo 10 desta Lei.
§ 2º
No caso de isenção do ISSQN, da construção civil, a empresa que tiver seus direitos cancelados, conforme prevê este artigo, deverão recolher aos Cofres Públicos o valor que lhes tiver sido atribuído a esse título.

Art. 13. Com a finalidade de criar políticas públicas para incentivar o Primeiro Emprego, as empresas, com 10 (dez) ou mais empregados, que diretamente forem beneficiadas por esta lei, deverão reservar, no mínimo, 20%(vinte por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego, atendendo aos seguintes requisitos:
I – Iniciativas de projetos de geração de empregos e renda, que é regra desta lei;
II – Buscar no mercado principalmente aos participantes formados em cursos técnicos e/ou profissionalizantes, com o objetivo de estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de capacitação de trabalho, incubadoras tecnológicas;
§ 1º Estas exigências são de regra obrigatória nos processos alcançados por esta lei, sob pena de reversão do imóvel, objeto da alienação, caso comprovado o seu não cumprimento.
§ 2º Para comprovar as exigências contidas no caput deste Artigo, a empresa beneficiada, deverá enviar semestralmente relatório a Secretaria de Indústria e Comércio do Município, comprovando esta regra.
§ 3º Pra concorrer ao percentual descrito no caput deste artigo, o jovem deverá ter idade mínima de 16(dezesseis) anos e máximo 25 (vinte e cinco) anos, e comprovação mediante CTPS não constando emprego formal.
§ 4º A percentagem de que trata as exigências deste artigo, devem ser garantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da data do início do benefício desta lei.
§ 5º Ficam excluídos das exigências desta lei as regras impostas pelos dispositivos da Lei Municipal nº. 60/2012.

Art. 14. As Empresas abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul, só poderão alienar o seu imóvel e benfeitorias nele existentes, a partir da sua inteira quitação, os seus benefícios fiscais são intransferíveis, salvo com expressa autorização do Executivo Municipal, com referendo da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Toda e qualquer empresa que fizer parte do Programa deverá afixar placa de identificação constando os dizeres:- “Esta empresa tem apoio do PRODEJAN – Programa de Desenvolvimento Econômico de Jandaia do Sul”.

Art. 16. Esta Lei deverá ser regulamentada mediante Decreto do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 17. Todo projeto de alienação de imóvel, de incentivos fiscais obedecidos a Legislação vigente, será objeto de autorização legislativa.

Art. 18. Fica ainda, estabelecido que o produto da alienação de terrenos objeto desta Lei, serão revertidos para aquisição de novas áreas para expansão industrial do Município.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o teor das Leis Municipais nº 2530/2010 e 2930/2017 entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

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